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Adicional Noturno

22h às 5h · adicional de 20% · hora reduzida (CLT art. 73)

Calcule o adicional noturno

Período nocturno: das 22h às 5h · adicional de 20%

R$

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Como calcular o adicional noturno pela CLT

O adicional noturno é o acréscimo de 20% sobre o valor da hora normal, garantido pelo art. 73 da CLT para todo trabalho realizado entre as 22h e as 5h. Aplica-se a qualquer regime de trabalho — jornada convencional, 12x36 ou trabalho parcial.

Além do percentual de 20%, a CLT prevê a chamada hora noturna reduzida: cada hora de trabalho noturno equivale a apenas 52 minutos e 30 segundos na contagem do relógio, mas é remunerada como 1 hora cheia. Na prática, isso significa que o trabalhador nocturno recebe mais horas de salário do que as horas físicas que trabalhou — aumentando ainda mais o valor efectivo.

Se o turno for misto (parte diurno, parte nocturno), o adicional aplica-se apenas às horas realizadas no período de 22h–5h. Por exemplo, um turno de 20h às 2h: as primeiras 2h (20h–22h) são diurnas (sem adicional) e as 4h seguintes (22h–2h) são noturnas (com +20%).

A hora extra noturna acumula os dois adicionais. Pela Súmula TST 60, o adicional de hora extra (50% ou 100%) incide sobre o valor já acrescido do adicional noturno. Por exemplo, com salário de R$ 2.200: valor hora = R$ 10,00 → hora noturna = R$ 12,00 → hora extra noturna = R$ 18,00 (50% sobre R$ 12,00).

O adicional noturno é considerado parcela salarial habitual e, portanto, integra o cálculo de 13° salário, férias e FGTS quando pago com habitualidade. Trabalhadores que fazem turnos noturnos regularmente devem exigir essa integração. Para verificar os reflexos em DSR e banco de horas, use as respectivas calculadoras.

Perguntas frequentes sobre adicional noturno

O adicional noturno entra no cálculo do 13° salário?

Sim. O adicional noturno pago com habitualidade integra o 13° salário, as férias e o FGTS, pois é considerado parcela de natureza salarial. Empregadores que omitem esse reflexo cometem irregularidade passível de reclamação trabalhista.

Se eu trabalho das 22h às 6h, as horas após as 5h recebem adicional?

Não. O período nocturno pela CLT vai das 22h às 5h. Horas após as 5h são consideradas diurnas e não recebem o adicional de 20%, mesmo que sejam continuação de um turno que começou à noite.

Hora extra noturna: qual percentual aplicar?

Aplica-se o adicional noturno (20%) primeiro, elevando o valor da hora. Sobre esse valor majorado, incide então o adicional de hora extra (50% para dia útil, 100% para domingo/feriado), conforme Súmula TST 60.

Quanto é o adicional noturno com o salário mínimo de 2026?

Com o salário mínimo de R$ 1.518,00 em 2026, o valor hora normal é R$ 6,90 (1.518 ÷ 220). A hora noturna vale R$ 8,28 (+20%). Para 2h noturnas por dia, o adicional mensal é aproximadamente R$ 82,80.

Trabalho noturno e composição do salário

O adicional noturno não é apenas um percentual isolado: ele altera o valor de referência para horas extras, reflexos em descanso semanal e, quando habitual, integra parcelas de natureza salarial sujeitas a encargos e a verbas proporcionais. Empresas que pagam o adicional como ajuda de custo ou bonificação sem incorporar corretamente à base podem estar em desacordo com a jurisprudência dominante, o que gera risco em fiscalização trabalhista e em negociações coletivas.

Turnos que cruzam a linha das vinte e duas horas exigem apuração cuidadosa: a parte diurna segue o valor hora normal, enquanto a parte noturna aplica a hora reduzida e o acréscimo legal. Em plantões longos, como os de doze horas, é fácil subestimar quantas unidades noturnas existem no mês. Um espelho de ponto detalhado é a melhor fonte para confrontar com a simulação feita aqui.

Trabalhadores em teletrabalho ou modelos híbridos também podem ter trechos noturnos se o contrato exigir disponibilidade nesse intervalo. A caracterização do labor noturno depende de prova de efetivo trabalho no período protegido, não apenas de estar conectado. Cada caso deve ser analisado com o contrato e as políticas internas da empresa em mãos.