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Como calcular hora extra pela CLT
A hora extra é todo trabalho realizado além da jornada de 8 horas diárias ou 44 horas semanais, conforme o art. 59 da CLT. O adicional mínimo é de 50% sobre a hora normal em dias úteis, e de 100% aos domingos e feriados (hora em dobro).
Para calcular o valor da hora extra, primeiro encontre o valor da hora normal dividindo o salário mensal pelo divisor da jornada contratual: 220 horas para quem trabalha 44 horas semanais (o regime mais comum no Brasil), 200 horas para 40 horas semanais ou 150 horas para 30 horas semanais. Esse divisor está previsto no art. 64 da CLT.
Exemplo prático: Um trabalhador com salário de R$ 2.750,00 tem valor hora de R$ 12,50 (2.750 ÷ 220). Trabalhando 1h30 a mais num dia útil, recebe R$ 28,13 de hora extra (1,5h × R$ 12,50 × 1,50). Se a hora extra for feita num domingo, o valor sobe para R$ 37,50 (1,5h × R$ 12,50 × 2,00), porque o adicional é de 100%.
A CLT limita a 2 horas extras por dia (art. 59, caput), salvo em casos de força maior ou necessidade imperiosa. O empregado não pode ser obrigado a fazer horas extras além desse limite sem acordo escrito ou convenção coletiva. Quando as horas extras são habituais, elas integram o cálculo de 13° salário, férias e FGTS, conforme a Súmula TST 45.
O DSR (Descanso Semanal Remunerado) também é afetado: horas extras habituais geram um reflexo no DSR, que deve ser calculado separadamente pela Lei 605/1949 e Súmula TST 172. Use a nossa calculadora de DSR para calcular esse reflexo.
Para trabalhadores em jornada 12x36 (12 horas de trabalho seguidas de 36 horas de folga), as regras são diferentes: a hora extra só existe para horas além das 12 contratadas, e os feriados que caem na escala não geram pagamento em dobro, salvo convenção coletiva. Confira a nossa calculadora 12x36 dedicada a esse regime.
Perguntas frequentes
Quantas horas extras posso fazer por dia?
A CLT limita a 2 horas extras por dia (art. 59, caput). O total diário não pode ultrapassar 10 horas.
O que é DSR e como afecta o cálculo?
O Descanso Semanal Remunerado integra as horas extras habituais no descanso semanal. Pela Lei 605/1949 e Súmula TST 172, quem faz horas extras com habitualidade tem reflexo no DSR.
Hora extra entra no 13° salário?
Sim. Horas extras habituais integram 13°, férias e FGTS, conforme Súmula TST 45.
Jornada, salário e horas extras no contexto brasileiro
Milhões de trabalhadores brasileiros negociam jornadas de oito horas diárias ou quarenta e quatro horas semanais, com exceções legais para regimes especiais, turnos alternados e teletrabalho. A hora extra surge quando o empregado permanece à disposição do empregador além desses limites, salvo as hipóteses em que a legislação ou a convenção coletiva autorizam prorrogações. Por isso, conferir o registro de ponto, o contrato e o acordo coletivo da categoria é tão importante quanto saber aplicar a fórmula do adicional.
O valor da hora normal costuma ser obtido dividindo-se a remuneração mensal pelo divisor legal da jornada: duzentas e vinte horas para a jornada de quarenta e quatro horas semanais é o caso mais frequente em escritórios, comércio e serviços. Quando a categoria tem jornada menor, o divisor muda e o valor da hora sobe. Horas extras, adicional noturno e outros adicionais incidem sobre essa base ou sobre bases já majoradas, conforme a natureza da verba e a orientação consolidada do Tribunal Superior do Trabalho.
Empresas e trabalhadores usam calculadoras online para simular cenários antes de conversar com o RH, negociar horários ou preparar documentação. O resultado numérico ajuda a entender pedidos de revisão de folha, acertos rescisórios e acordos individuais. Ainda assim, cada vínculo pode ter cláusulas próprias: banco de horas, parcela autônoma de insalubridade ou periculosidade, gratificações e comissões podem alterar a base de cálculo. Use sempre os números da sua realidade e, em caso de conflito, busque orientação profissional.
O Hora Justa concentra várias ferramentas além desta página inicial: banco de horas, jornada doze por trinta e seis, adicional noturno, reflexo de horas extras no descanso semanal remunerado, hora em dobro em feriados e estimativa de valor por hora para quem presta serviços por conta própria. Assim, quem chega pela busca em busca só de hora extra encontra caminho para os demais temas trabalhistas relacionados sem sair do mesmo site.